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Por favor, leia o contrato e preencha os dados para gerar o link de pagamento:
O serviço é pré-pago e não há contrato com tempo mínimo. Cancele quando quiser. Aproveite a promoção especial: R$ 150,00/mês na opção: 1 mesa em local indeterminado
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 A CONTRATADA disponibilizara a CONTRATANTE, o uso de espaço físico em ESCRITÓRIO COMPARTILHADO, no valor mensal especificado no preâmbulo deste contrato, por pessoa, pagos antecipadamente. 1.2 O serviço inclui o direito ao uso compartilhado do espaço localizado nas dependências do imóvel de propriedade da CONTRATADA, à rua Baronesa de Bela Vista, 102, conforme especificado no preâmbulo deste contrato, com cadeira, mesa, acesso a internet (WiFi), luz, utilização de banheiro, o que não inclui prejuízos eventualmente gerados pela má utilização do espaço. 1.3 Não está incluído no presente contrato a disponibilização de computadores ou laptops, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE tal equipamento. 1.4 O contrato não gera a CONTRATADA qualquer espécie de vínculo, diverso do previsto no objeto do contrato, com a CONTRATANTE, excluídas todas as responsabilidades decorrentes de relações contratuais existentes entre a CONTRATANTE E TERCEIROS, devendo a CONTRATANTE, em caso de dano decorrente de suas relações comerciais, ressarcir a CONTRATADA em quaisquer ônus que porventura venha a suportar decorrente de medida judicial. 1.5 Se durante o curso do período contratual a CONTRATADA disponibilizar serviço que não esteja incluído no objeto deste contrato, como por exemplo, uso da sala de reuniões, impressão, telefonia, fax e etc. o CONTRATANTE deverá pagar a parte o valor do serviço extra utilizado segundo a política de preços praticada pela contratada. CLÁUSULA SEGUNDA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 2.1 O horário de funcionamento do imóvel da CONTRATADA é de segunda a sexta feira, de 8h30 às 19 horas, podendo no entanto sofrer alterações sem que isso configure falha na prestação do serviço, e desde que não gere prejuízo ao plano de horas adquirido pelo CONTRATANTE. 2.2 Em caso de fortuito ou força maior, o horário de funcionamento pode ser alterado sem prévio aviso a CONTRATANTE, não importando em violação da disponibilização do espaço nos termos do contrato, nem gerando tal fato qualquer responsabilidade civil para a CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA ESPECIFICAÇÕES: 3.1 A validade do plano de serviços será mensal, no que tange as horas especificadas no preambulo do presente contrato, podendo no curso do presente contrato ser alterada por ambas as partes mediante acordo escrito. 3.2 Fica expressamente proibida a utilização do espaço para fins ilícitos, tais como, exemplificativos, crime cibernético, pedofilia, prostituição, etc, e outros que violem a moral e os bons costumes. 3.3 Fica vedada a utilização do espaço para a realização de filmagens ou fotografias, haja ou não intuito comercial, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA, bem como a realização de gravações ou escutas ambientais com ou sem a autorização de todos os interlocutores. 3.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por acidentes ocorridos com os CONTRATANTES no interior de seu estabelecimento, seja por mau uso dos equipamentos que disponibiliza, seja por problemas de saúde dos CONTRATANTES. 3.5 A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda de pertences da CONTRATANTE que sejam deixados nas dependências da CONTRATADA. 3.6 Qualquer relação contratual havida entre a CONTRATANTE e terceiros, no interior do estabelecimento da CONTRATADA, não gera a esta qualquer responsabilidade solidária ou sequer subsidiária, seja em face da CONTRATANTE ou do terceiro. 3.7 O nível de ruído deve ser o mínimo possível para não perturbar os demais clientes, bem como, fumar dentro da sede da contratada. 3.8 A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de interrupção no serviço causada por força maior, como por exemplo, indisponibilidade de rede internet ou luz. Não haverá qualquer tipo de compensação se o CONTRATANTE não puder utilizar o espaço por esses ou outros motivos. CLAÚSULA QUARTA - DA CONTRAPRESTAÇÃO POR PARTE DA CONTRATANTE: 4.1 Pelos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores referentes ao plano de serviços escolhido, de acordo com a tabela de preços vigente à época da contratação, observando-se a forma, prazo, termos e condições de pagamento previstos neste contrato. 4.2 Quaisquer prejuízos materiais, decorrentes de danos ao estabelecimento, bem como eventuais danos a honra objetiva da CONTRATADA, serão ressarcidos pela CONTRATANTE, na forma da lei, ou em eventual AÇÃO DE RESPONSALIBILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS ou MORAIS, decorrentes de atos da CONTRATANTE, sem prejuízo da RESPONSABILIDADE CRIMINAL POR CRIME DE DANO em havendo dolo na execução do ato danoso. 4.3 O CONTRATANTE é o único responsável pela prestação do serviço que é de natureza pessoal e intransferível. 4.4 A contratante se responsabiliza pelo uso e zelo dos bens móveis da contratada, devendo indenizá-la pela má utilização do espaço. CLÁUSULA QUINTA OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: 5.1 A CONTRATADA é obrigada a disponibilizar o espaço ao CONTRATANTE, pelos números de horas previsto no contrato durante o mês de sua vigência, sendo que qualquer ato de liberalidade da CONTRATADA não a vincula, bem como, o serviço de correspondência e afins ora contratado. CLÁUSULA SEXTA PREÇOS: 6.1 Pela execução dos serviços a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o mensal estipulado no preâmbulo deste contrato, que deverão ser depositados antecipadamente na conta indicada em nome da CONTRATADA. CLAUSULA ÚNICA - O valor do contrato para efeitos fiscais será correspondente ao valor do recibo emitido pela contratada no primeiro mês do pagamento. CLÁSULA SÉTIMA PRAZO: 7.1 O presente contrato entrará em vigor no dia 01 de cada mês e terá duração de 30 dias corridos, podendo se estender até dia 31, casos o mês possua, renovando-se automaticamente pelo mesmo prazo, se NÃO notificado pela CONTRATADA. 7.2 Qualquer renovação ou aditamento ao contrato deverá ser por escrito e pactuadas novas bases comerciais de valores, nossa tabela de preços é atualizada todo mês de janeiro. CLÁUSULA OITAVA CONFIDENCIALIDADE: 8.1 O presente CONTRATO e toda informação, conhecimento e/ou dados, sejam eles técnicos ou não, tangíveis ou em formato eletrônico, que no curso da execução do presente CONTRATO tenham sido ou venham a ser revelados pelo ou ao CONTRATADO e CONTRATANTE, serão considerados informações confidenciais. 8.2 A obrigação de sigilo prevista na presente Cláusula deverá ser mantida durante a vigência do presente CONTRATO, e por 2 (dois) anos após o seu término, independentemente do motivo deste término. CLÁUSULA NONA RESCISÃO 9.1 O presente contrato rescindirá automaticamente nos casos de incêndio, desapropriação, falência da contratada, infração contratual ou não pagamento de três parcelas consecutivas. 9.2 O presente contrato poderá ser cancelado por qualquer uma das partes, com comunicação por escrito, sem aviso prévio. Se o cancelamento ocorrer antes do último dia do mês e por solicitação da CONTRATANTE não haverá reembolso de qualquer valor pago pela CONTRATANTE, nem exime a CONTRATANTE de saldar qualquer despesa devida. Se o cancelamento ocorrer antes do final do mês vigente e por solicitação da CONTRATADA será reembolsado o valor pago referente ao mês vigente descontado os dias já utilizados. CLÁUSULA DÉCIMA DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Os serviços ora contratados serão prestados pela CONTRATADA com absoluta autonomia, sem qualquer obrigação quanto à disponibilidade de horários determinados. 10.2 Fica pactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação. 10.3 Fica vedado ao CONTRATANTE o uso do nome/imagem da CONTRATADA sem a sua prévia e escrita autorização no que tange a propaganda, marketing e afins, tanto na mídia escrita, falada, virtual ou qualquer outro meio de divulgação. 10.4 A CONTRATANTE autoriza a veiculação do seu direito de imagem gratuitamente a CONTRATADA, podendo essa exibi-la nos seus meios de comunicação como sites, redes sócias, eventos, matérias de propaganda e afins. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA FORO 11.1 As PARTES elegem o foro da cidade de São Paulo com exclusão de qualquer outro, como o competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente CONTRATO.
CONTRATO
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Endereço
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CEP
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Cidade
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UF
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Opção desejada
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Mesa compartilhada sem local definido R$150
Mesa comparilhada com local definido R$350
Sala privada até 8 pessoas R$1900
Sala privada até 6 pessoas R$1400
Sala privada até 4 pessoas R$1000